Medidas de controle: a importância da gestão integrada de riscos na NR-10

A segurança elétrica vai além do risco de choque

Dando continuidade à nossa série de artigos sobre a Norma Regulamentadora nº 10 (NR-10), vamos abordar o item 10.2, que trata das medidas de controle necessárias para garantir a segurança em instalações e serviços em eletricidade.

No artigo anterior, falamos sobre a importância do diagrama unifilar, previsto no item 10.2.3. Agora, vamos voltar aos dois primeiros subitens, que destacam a necessidade de analisar os riscos envolvidos nas atividades e integrar as medidas de prevenção às demais iniciativas de segurança da empresa.

O item 10.2.1 estabelece:

“Em todas as intervenções em instalações elétricas devem ser adotadas medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais, mediante técnicas de análise de risco, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho.”

Já o item 10.2.2 determina:

“As medidas de controle adotadas devem integrar-se às demais iniciativas da empresa, no âmbito da preservação da segurança, da saúde e do meio ambiente do trabalho.”

Esses dois requisitos reforçam um princípio fundamental da NR-10: a segurança em atividades que envolvem eletricidade não deve se limitar à prevenção de choques elétricos. É necessário considerar todos os perigos presentes na atividade, incluindo aqueles que, embora não estejam diretamente relacionados à eletricidade, podem provocar acidentes.

A análise de risco deve considerar todos os perigos

Imagine uma atividade aparentemente simples: a substituição de uma lâmpada instalada em um poste de seis metros de altura.

À primeira vista, a preocupação pode estar concentrada no risco de choque elétrico. Por isso, o profissional poderia considerar o uso de luvas isolantes, calçados adequados e outros equipamentos de proteção contra os riscos elétricos.

Entretanto, essa avaliação seria incompleta.

A atividade também envolve trabalho em altura, com possibilidade de queda, além de outros perigos que precisam ser avaliados conforme as condições do local e do serviço, como exposição a arco elétrico, queda de ferramentas e materiais, condições climáticas e proximidade de outras instalações energizadas.

Cada um desses fatores exige medidas de prevenção compatíveis com o risco identificado.

De nada adianta proteger o trabalhador contra o choque elétrico se as condições para a execução segura do trabalho em altura não forem consideradas. Uma queda pode provocar lesões graves ou até mesmo ser fatal, independentemente de o profissional estar utilizando equipamentos de proteção elétrica.

A segurança depende de uma avaliação completa da atividade, e não da proteção contra um único risco.

Como as medidas de controle tornam o trabalho mais seguro?

O item 10.2.1 destaca a necessidade de utilizar técnicas de análise de risco para identificar os perigos e definir medidas preventivas adequadas.

Essa análise deve considerar as características da atividade, as condições do ambiente, os equipamentos envolvidos e a forma como o trabalho será executado.

No exemplo da substituição de uma lâmpada em um poste, isso significa avaliar tanto os riscos elétricos quanto os riscos associados ao trabalho em altura e às demais condições da operação.

A partir dessa avaliação, devem ser definidas medidas de controle apropriadas, como procedimentos seguros de trabalho, sistemas de proteção contra quedas, equipamentos de proteção coletiva e individual e outras medidas exigidas pelas condições da atividade.

Sempre que possível, a prevenção deve priorizar a eliminação do perigo ou a redução do risco por meio de medidas coletivas e soluções técnicas, sem depender exclusivamente da atenção individual do trabalhador.

O objetivo é estabelecer condições seguras antes do início do serviço, reduzindo a possibilidade de acidentes durante a execução.

A importância da integração entre as medidas de controle

O item 10.2.2 amplia essa abordagem ao determinar que as medidas de controle relacionadas à NR-10 sejam integradas às demais iniciativas de segurança, saúde e proteção do meio ambiente de trabalho da empresa.

Na prática, isso significa que a prevenção dos riscos elétricos não deve funcionar de maneira isolada em relação aos outros programas, procedimentos e controles existentes na organização.

Uma empresa que realiza serviços em instalações elétricas, por exemplo, também pode ter atividades que envolvam trabalho em altura, movimentação de cargas, utilização de ferramentas e exposição a agentes ambientais. Os riscos dessas atividades precisam ser considerados de forma articulada.

Essa integração favorece o planejamento dos serviços, a comunicação entre as equipes, a definição das responsabilidades e a aplicação consistente dos procedimentos de segurança.

Além disso, ajuda a evitar lacunas, contradições ou falhas entre diferentes medidas preventivas, contribuindo para uma gestão de riscos mais eficiente.

Segurança é responsabilidade de toda a organização

A NR-10 reforça a importância de uma abordagem preventiva que considere os diferentes riscos presentes nas atividades com eletricidade. Isso exige mais do que disponibilizar equipamentos de proteção ou estabelecer procedimentos isolados.

É necessário identificar os perigos, avaliar os riscos, implementar medidas de controle adequadas e garantir que essas medidas estejam integradas à gestão de segurança da empresa.

O exemplo da troca de uma lâmpada em um poste demonstra como uma atividade pode envolver riscos distintos que precisam ser avaliados em conjunto. A proteção contra o choque elétrico é essencial, mas não substitui as medidas necessárias para prevenir quedas e outros acidentes.

Trabalhar com segurança significa enxergar a atividade como um todo, identificar os riscos envolvidos e planejar a prevenção antes de começar.

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